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Digitalização e Obrigações Legais nos Gabinetes de Contabilidade

Digitalização e Obrigações Legais nos Gabinetes de Contabilidade

Grátis

Samsys

Av. Eng. Duarte Pacheco 2500b 4445, Ermesinde

Organizador

Samsys

A Digitalização deve fazer parte do seu modelo de Negócio

Num contexto de especialidade funcional crescente, como a que assistimos no setor da contabilidade, é fundamental criar uma experiência de contacto com o cliente personalizada e de excelência. Quer nos serviços que presta assim como na relação de confiança que deve estabelecer.

A incorporação da tecnologia e de um arquivo digital permite aumentar a proximidade com o seu cliente, passando de um modelo de entrega de um produto ou serviço, pouco diferenciado, para o da consultoria estratégica que acrescenta valor e o torna insubstituível.

Ao mesmo tempo, o novo ano aproxima-se e, com ele, novas obrigações. Conheça as novidades para 2023 e as vantagens para as empresas que garantirem antecipadamente o seu cumprimento fiscal.

Gabinete de Contabilidade

Aumente a produtividade do seu Gabinete de Contabilidade

Programação

  • 09:00: Welcome coffee
  • 09:25: Boas-vindas pela Samsys
  • 09:30: Arquivo digital para Contabilistas – Bizdoc
  • 11:00: Coffee Break
  • 11:30: Gestão de Gabinetes e Gestão de Obrigações
  • 12:30: Obrigações Legais e Fiscais para 2023
  • 13:00: Fim do evento

Outras Informações

  • Duração: 4:00 horas
  • Dia da Semana – Sexta-feira
  • Local – Samsys Porto
  • Data – 25 de novembro
  • Valor – gratuito
  • Formato – presencial
  • Parceiros Oficiais do Evento –Bizdoc´s e Sage

Sabia que:

  • A faturação eletrónica para as empresas públicas e fornecedoras do setor público passou a ser obrigatória com o Decreto-Lei n.º 14-A/2021;
  • De forma a facilitar a adesão à implementação da faturação eletrónica, tendo em conta o impacto da pandemia da COVID-19 o Governo faseou as datas a implementar de acordo com o tipo de entidade. Saiba mais no dia 25 de novembro!
  • As PME e as microempresas vão ter de aderir à faturação eletrónica a partir de1 de janeiro de 2023.
  • Enquanto cocontratantes (entidades privadas ou entidades públicas) ao abrigo do CCP (Código dos Contratos Públicos) os fornecedores da Administração Pública, têm a obrigatoriedade de emitir faturas eletrónicas no âmbito da execução de contratos públicos.
  • A implementação do Código Único do Documento (ATCUD) em faturas e documentos fiscalmente relevantes, está prevista na Portaria nº 195/2020, de 13 de agosto e será uma realidade já em 2023.